sábado, 30 de janeiro de 2010

Exposição de motivos

A actual redacção do artigo 288.º, alínea b), da Constituição da República Portuguesa constitui uma diminuição intolerável da democracia ao impor, como única forma de governo, o republicanismo.

É que a democracia, enquanto componente fundamental e intrínseca de um Estado de direito, não se confina à forma republicana de governo.
Com efeito, o republicanismo não é a única forma de democracia. A democracia admite outras formas de governo, como seja a monarquia. Tanto assim é que há, até no contexto europeu onde Portugal se insere, estados de direito democráticos onde vigora a monarquia.
Nesta senda, restringir a forma de governo ao governo republicano é diminuir a qualidade da democracia e é condicionar a liberdade de escolha dos cidadãos.
Para obstar a esta situação e com vista ao reforço da democracia, propõe-se com a presente iniciativa que "a forma republicana de governo", consagrada na alínea b) do artigo 288.º da Lei Fundamental, seja substituída pela expressão "a forma democrática de governo".

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